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Isenção de imposto de renda por doença grave

Orientação jurídica para aposentados, pensionistas e militares com doença grave. Analisamos os requisitos da isenção de IR e a possibilidade de restituição, com atendimento em todo o Brasil.

A isenção de Imposto de Renda por doença grave pode alcançar rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada, quando preenchidos os requisitos legais. A BZQ Advogados analisa o diagnóstico, o benefício recebido e os descontos de IR para orientar cada caso.

 

Quem pode solicitar a análise:

 

1. Pessoas que recebem aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada; e

 

2. Têm diagnóstico de doença abrangida pela Lei nº 7.713/1988, com a documentação necessária.

 

A isenção não abrange automaticamente salários, rendimentos de trabalho autônomo ou aluguéis. O enquadramento depende da natureza de cada rendimento e da comprovação dos requisitos.

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Quais doenças dão direito à isenção?

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  1. AIDS

  2. Alienação mental

  3. Cardiopatia grave (doença grave no coração)

  4. Cegueira

  5. Contaminação por radiação

  6. Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)

  7. Doença de Parkinson

  8. Esclerose múltipla

  9. Espondiloartrose anquilosante

  10. Fibrose Cística (mucoviscidose)

  11. Hanseníase

  12. Nefropatia grave (doença grave nos rins)

  13. Hepatopatia grave (doença grave no fígado)

  14. Neoplasia maligna (câncer)

  15. Paralisia Irreversível e Incapacitante

  16. Tuberculose ativa

  17. Portadores de moléstia profissional

Dúvidas frequentes


Quais rendimentos podem ser isentos?


A análise abrange aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada. Salários e aluguéis não se tornam isentos por esse motivo.


Desde quando a isenção pode valer?


É preciso verificar quando a doença começou e quando o benefício foi concedido. Se a doença for anterior à aposentadoria, a isenção não começa antes dela. A documentação define o período a analisar.


Posso recuperar imposto já pago?


Pode haver restituição de valores pagos indevidamente. Avaliamos rendimentos, declarações, recolhimentos e prazos de cada período. O pedido de isenção e a recuperação de valores anteriores exigem análises próprias.


Preciso de laudo médico oficial?


Na via administrativa, a Receita Federal orienta a comprovação por serviço médico oficial. Relatórios e exames particulares ajudam a organizar o histórico clínico. A prova necessária em processo judicial depende do caso.


E se o pedido for negado?


Analisamos o motivo da negativa e a documentação para avaliar recurso administrativo ou medida judicial. Não há concessão automática nem garantia de resultado.


O atendimento pode ser a distância?


Sim. A BZQ Advogados atende em todo o Brasil, com unidades em Joinville e Salvador. O primeiro contato serve para entender a situação e orientar os próximos passos.


Como a BZQ pode ajudar


1. Análise inicial


Identificamos a fonte pagadora, o benefício recebido, o diagnóstico e os descontos de Imposto de Renda. Explicamos o escopo do trabalho antes da contratação.


2. Organização dos documentos


Orientamos a reunião de documentos pessoais, comprovante de aposentadoria ou pensão, informes de rendimentos, declarações de IR, laudos e exames. Se já houver pedido, também analisamos o protocolo e a decisão.


3. Estratégia e acompanhamento


Definimos as medidas cabíveis para o requerimento, a análise de valores anteriores e eventuais recursos ou ações. O acompanhamento considera as particularidades de cada órgão e processo.


Para iniciar o atendimento


Entre em contato com nossa equipe e informe, de forma geral, o benefício recebido e sua dúvida. Orientaremos quais documentos serão necessários para a análise individual.


Referências: Lei nº 7.713/1988, art. 6º; orientações da Receita Federal sobre isenção por moléstia grave. Conteúdo informativo: a aplicação depende da análise de cada caso.

CONHEÇA UM ESPECIALISTA QUE PODERÁ TE AUXILIAR
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Gabriel Bellan Zaro

 

  • Graduado em Direito pela Católica de Santa Catarina em Joinville em 2018

  • Advogado inscrito na OAB/SC 57.620

  • Especialista em Direito Tributário e Contábil (2020) pela Católica de Santa Catarina em Joinville

  • Especialista em Recuperação de Créditos Tributários (2022) pelo Instituto Brasileiro de Direito

  • Conhecimento e Prática em Defesas Tributárias Administrativas e Judiciais: Impostos Municipais, Estaduais e Federais; Recuperação de Crédito Tributário

  • Presidente da Comissão Tributária da OAB/SC de Joinville

Converse com nossa equipe sobre a isenção de IR

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